O Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei do Estado do Paraná que visava facilitar o porte de arma de fogo para CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma, que alegava a necessidade do porte para essa categoria devido ao exercício de atividades de risco e à ameaça à integridade física, foi considerada inconstitucional.
A decisão foi proferida durante a sessão plenária virtual encerrada em 3/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7569), apresentada pela Presidência da República.
Competência da União
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a Lei estadual 21.361/2023 abordou um tema de competência exclusiva da União, que é responsável por legislar, autorizar e fiscalizar o uso de armamento bélico.
Ele explicou que o porte de arma para defesa pessoal está previsto no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), sendo que a autorização para isso é de competência da Polícia Federal, responsável por analisar o cumprimento dos requisitos legais.
Zanin também ressaltou que o STF possui jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais que abordam o risco associado às atividades de atiradores desportivos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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