O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como inconstitucional a Lei n. 4.258/2007, do município de Caicó, que conferia gratuidade no acesso a eventos socioculturais para pessoas com deficiência (PCDs).
O colegiado, considerou que o tema já está disciplinado na Lei federal nº 12.933/2013. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (0804286-24.2021.8.20.0000) apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Conforme a PGJ, a lei municipal não só dispôs sobre o benefício concedido aos deficientes e seus acompanhantes e também aos estudantes, isentando-os do percentual de 50% do valor efetivamente cobrado nos espetáculos artístico-culturais e esportivos, dentro do território nacional, como também disciplinou as regras para o usufruto de tal benefício.
Do cumprimento de tais itens, conforme a ADI, não poderia o Município de Caicó ter inserido no ordenamento municipal norma relativa ao direito de acesso gratuito a pessoas com deficiência, que extrapola o interesse predominantemente local e ultrapassa o âmbito de competência suplementar, diante da previsão federal sobre o tema, “incorrendo em inconstitucionalidade formal”.
Conforme o relator, desembargador Virgílio Macedo Jr, “vale ressaltar que a jurisprudência pátria tem se firmado no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas municipais que trataram da matéria sob enfoque”, destacou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.