TRF1 confirma nacionalidade brasileira de mulher nascida no Paraguai registrada no Brasil

Data:

TRF1 confirma nacionalidade brasileira de mulher nascida no Paraguai registrada no Brasil | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma mulher que buscava reconhecimento de sua nacionalidade brasileira, apesar de ter nascido no Paraguai. A decisão destaca a importância do registro civil em repartição brasileira competente no processo de aquisição de nacionalidade.

A mulher havia ingressado com uma ação de procedimento de opção de nacionalidade, alegando divergências nos documentos emitidos pelos órgãos administrativos, que a tratavam como cidadã paraguaia. Ela argumentou que era necessário um pronunciamento judicial para confirmar sua nacionalidade brasileira.

constituição federal
Créditos: Reprodução

O desembargador federal Newton Ramos, relator do caso (1000727-81.2018.4.01.3900), esclareceu que a opção de naturalidade é um mecanismo destinado a preservar a nacionalidade brasileira para cidadãos nascidos no exterior. Segundo a Constituição Federal, considera-se brasileiro nato aquele que nasceu no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou que tenha nascido no estrangeiro, de pai brasileiro, e opte pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.

O desembargador ressaltou que a mulher, apesar de ter nascido no Paraguai, foi devidamente registrada no Consulado Geral da República Federativa do Brasil, o que a torna brasileira nata, independentemente da necessidade de opção.  “Tenho, portanto, que a r. sentença se afigura correta ao reconhecer a ausência de interesse de agir da parte autora para ajuizar a presente demanda, de forma que eventual resistência de terceiros quanto à condição de brasileira nata deve ser impugnada por ação diversa da ação de opção de nacionalidade, ante a carência de previsão legal para o caso.” finalizou o relator.

Esse caso destaca a importância do registro adequado para a aquisição de nacionalidade, seguindo as diretrizes constitucionais.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.