A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma mulher que buscava reconhecimento de sua nacionalidade brasileira, apesar de ter nascido no Paraguai. A decisão destaca a importância do registro civil em repartição brasileira competente no processo de aquisição de nacionalidade.
A mulher havia ingressado com uma ação de procedimento de opção de nacionalidade, alegando divergências nos documentos emitidos pelos órgãos administrativos, que a tratavam como cidadã paraguaia. Ela argumentou que era necessário um pronunciamento judicial para confirmar sua nacionalidade brasileira.
O desembargador federal Newton Ramos, relator do caso (1000727-81.2018.4.01.3900), esclareceu que a opção de naturalidade é um mecanismo destinado a preservar a nacionalidade brasileira para cidadãos nascidos no exterior. Segundo a Constituição Federal, considera-se brasileiro nato aquele que nasceu no estrangeiro, de pai brasileiro, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou que tenha nascido no estrangeiro, de pai brasileiro, e opte pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
O desembargador ressaltou que a mulher, apesar de ter nascido no Paraguai, foi devidamente registrada no Consulado Geral da República Federativa do Brasil, o que a torna brasileira nata, independentemente da necessidade de opção. “Tenho, portanto, que a r. sentença se afigura correta ao reconhecer a ausência de interesse de agir da parte autora para ajuizar a presente demanda, de forma que eventual resistência de terceiros quanto à condição de brasileira nata deve ser impugnada por ação diversa da ação de opção de nacionalidade, ante a carência de previsão legal para o caso.” finalizou o relator.
Esse caso destaca a importância do registro adequado para a aquisição de nacionalidade, seguindo as diretrizes constitucionais.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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