Fuga de presos do Presídio Federal de Mossoró-RN é o primeiro caso no sistema

Data:

Regalias em presídio da Lava Jato
Créditos: Gatsi | iStock

Dois detentos escaparam da Penitenciária Federal de Mossoró, nesta quarta-feira (14), marcando o primeiro incidente desse tipo na história do sistema penitenciário federal, que engloba cinco presídios de segurança máxima.

Os fugitivos foram identificados como Rogério da Silva Mendonça, 36 anos, e Deibson Cabral Nascimento, 34 anos, também conhecido como “Tatu” ou “Deisinho”. Originários do Acre, estavam sob custódia na penitenciária de Mossoró desde 27 de setembro de 2023.

Ambos têm conexões com o Comando Vermelho, uma facção liderada por Fernandinho Beira-Mar, que está detido na mesma unidade. Eles foram transferidos para Mossoró após seu envolvimento em uma rebelião no presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco. Essa rebelião resultou na morte de cinco detentos, três deles decapitados.

A Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte confirmou, na manhã desta quarta-feira (14), que foi solicitado apoio para a recaptura, e que o auxílio está em andamento. A Secretaria de Administração Penitenciária do estado também está contribuindo com as operações de busca.

A Polícia Federal foi convocada para participar da operação de recaptura dos fugitivos e para investigar as responsabilidades no incidente. O secretário André Garcia, da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), anunciou que está se deslocando até Mossoró para acompanhar de perto a situação.

Com informações do G!.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.