Na última quinta-feira (15), a Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campinas absolveu, uma mãe acusada de lesão corporal em contexto de violência doméstica por ter levado a filha para participar de ritual de candomblé. O Juiz entendeu a acusação como intolerância religiosa.
Consta nos autos que a acusada levou a filha de dez anos para participar de rito em que foi praticada escarificação com fins religiosos, que consiste num ritual onde são feitas pequenas incisões na pele “para de acordo com a crença religiosa, oferecer proteção à pessoa. Após o ocorrido, o pai foi até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.
“Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a restrição a ritual próprio do Candomblé”, escreveu em sua decisão o juiz Bruno Paiva Garcia. Segundo o magistrado, exame médico constatou apenas micro lesões na pele da criança. “Trata-se de lesão ínfima, insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer estético”, afirmou. “A tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal revela inaceitável intolerância religiosa – basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos”, escreveu o juiz.
“O exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa e a consequente possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro de limites estabelecidos pela própria Constituição, como o respeito à vida, à liberdade e à segurança, não pode acarretar consequências penais”, concluiu Bruno Paiva Garcia.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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