Foi aceito o pedido de inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento de um homem, sem prejuízo do registro da mãe biológica, acarretando a inserção do nome de duas mães no registro civil, ou seja, multiparentalidade. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP.
De acordo com os autos da apelação (1006090-70.2019.8.26.0477), as partes conviveram durante 36 anos, até os últimos dias de vida da madrasta. A relação entre eles teve início após o falecimento da mãe biológica do autor, quando ele tinha 16 anos.
Para o relator da apelação, desembargador Viviani Nicolau, a foi comprovada, uma vez que eles sempre se trataram como mãe e filho. “Ainda que não haja ligação biológica, há vínculos afetivos que denotam a existência de relação filial”, afirmou o magistrado. “Perante pessoas que conheceram as partes e conviveram durante certo período de tempo, a relação materno-filial era pública e notória”, destacou.
“A relação perdurou por anos e, ao que consta dos autos, seguramente, foi pautada no afeto existente nas relações parentais, que tem valor jurídico e amplos efeitos, encontrando-se em posição de igualdade com o vínculo biológico”. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
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