Nova lei sancionada pelo presidente Lula impede guarda compartilhada em caso de violência

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Nova lei sancionada pelo presidente Lula impede guarda compartilhada em caso de violência | Juristas
Brasília (DF) 03/08/2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, participa da Cerimônia de posse do novo Ministro do Turismo, Celso Sabino nesta quinta-feira, no Palácio do Planalto. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto (PL 2491/2019), de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que proíbe a guarda compartilhada de filhos quando houver risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores. A nova regra foi promulgada na forma da Lei 14.713/2023 e já está em vigor após sua publicação no Diário Oficial desta terça-feira (31).

O projeto foi aprovado pelo Senado em março de 2023 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em agosto. A proposta traz modificações nos artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) relacionados aos modelos de guarda em situações que envolvem a proteção dos filhos.

Conforme a nova lei, em processos de guarda, antes do início da audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá questionar as partes e o Ministério Público sobre a presença de risco de violência doméstica ou familiar. Em caso afirmativo, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não está envolvido na violência, visando sempre ao melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

divórcio
Créditos: Andrey Popov | iStock

Ou seja, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

Na justificativa do projeto, Rodrigo Cunha argumenta que o objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda. “Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar. (…) Cabe ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência”, observava o senador.

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Senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL)
Foto: Roque de Sá / Agência Senado

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. Segundo o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

Em pronunciamento no Plenário, ainda na terça-feira (31) o senador comemorou a promulgação da Lei 14.713/2023, “Nós sabemos que muitas mulheres e famílias que são vítimas de violência hesitam em registrar suas queixas por medo, por pressão do agressor ou por receio de prejudicar sua família — enfatizou, destacando dados que demonstram que a cada seis horas ocorre um feminicídio no país, totalizando mais de 1,4 mil mulheres que perderam suas vidas no último ano.

Com informações da Agência Senado.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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