O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no último mês de agosto, pedido de uma moradora de Santiago (RS) para anular 10 multas de trânsito envolvendo uma motocicleta que ela comprou para seu filho. A autora, que não possui CNH, alegava que ela e o jovem jamais teriam ido até Rio Grande (RS), município onde a fiscalização constatou as infrações.
Após receber as notificações, a autora ingressou com o processo contra a União na 1ª Vara Federal de Santiago. A proprietária pedia o cancelamento das cobranças sustentando que a placa do veículo havia sido clonada. Além disso, ainda requereu indenização por danos morais pelos transtornos sofridos, como o de ter que se deslocar até uma delegacia lavrar o boletim de ocorrência.
A União defendeu-se afirmando que a mulher não apresentou qualquer prova de que não teria passado no local nos horários registrados nas sanções.
Em primeira instância, a Justiça negou as solicitações. A autora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a sentença na íntegra. “Ausente nos autos provas sobre a hipótese de clonagem das placas da motocicleta da autora e sobre a alegação de erro de digitação das placas do veículo utilizado na prática das infrações de trânsito, ainda que minimamente, não há como concluir em favor da narrativa e das hipóteses apenas teorizadas pela autora, ante ainda a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos”, ressaltou.