Terreno de terceiros não pode ser usado como caução de dívida de empresa

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Terreno de terceiros não pode ser usado como caução de dívida de empresa
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

Uma indústria têxtil do norte de Santa Catarina que pretendia utilizar um terreno como caução para ter o seu nome retirado do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) enquanto aguarda o desfecho de um processo judicial teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana. A 3ª Turma negou recurso após verificar que o imóvel oferecido como garantia não está registrado em nome da empresa.

A empresa de confecção, que fica localizada no município de Guaramirim, a 180 Km de Florianópolis, foi multada em R$ 850 mil pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em 2010, por funcionar sem o devido licenciamento ambiental.

A fabricante solicitou a redução da penalidade na esfera administrativa, mas o pedido foi negado. Após a tramitação do procedimento, o valor da multa foi corrigido para mais de R$ 1,4 milhão devido à incidência de juros. Foi então que a empresa recorreu à Justiça.

A indústria ressaltou que já havia solicitado a licença ambiental para o órgão fiscalizador estadual e que a infração cometida foi de pouca gravidade. Para que tivesse o nome retirado do Cadin durante a tramitação da ação, a empresa solicitou liminar e ofereceu um imóvel como garantia de pagamento de dívida.

Por unanimidade, a 3ª Turma resolveu manter decisão proferida em abril pela Justiça Federal de Jaraguá do Sul e negar o pedido de tutela feito pela empresa. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “conforme se vê na certidão atualizada do Registro de Imóveis, o bem oferecido não está registrado no nome da autora e não houve nenhum esclarecimento acerca de sua titularidade ou autorização de terceiro para que o terreno se preste como garantia idônea”.

A ação judicial que avalia a procedência da multa aplicada continua tramitando.

Processo: Nº 5021150-41.2016.4.04.0000/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IBAMA. AÇÃO ORDINÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO EM BENS. INVIABILIDADE. SÚMULA 112/STJ. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para que seja suspensa a exigibilidade de créditos tributários, o depósito deve ser feito na sua integralidade e em dinheiro, consoante o disposto no artigo 151, II, do CTN e a inteligência da Súmula 112/STJ: ‘O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro’. (TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5021150-41.2016.4.04.0000/SC RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA AGRAVANTE: ROMITEX MALHAS LTDA ADVOGADO : GILMAR KRUTZSCH AGRAVADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. Data do Julgamento: 09/08/2016).

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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