Decisão judicial suspende cobrança às emissoras de rádio por transmissão de jogos

Data:

Aparelho de Rádio AM/FM
Créditos: Anthony SEJOURNE / iStock

Na terça-feira (10), a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu uma decisão da 7ª Câmara do tribunal que autorizava a cobrança pela transmissão de jogos do Athletico na Liga Arena, pelas emissoras de rádio, anteriormente conhecida como Arena da Baixada. A informação é da coluna Lei em Campo do UOL.

A determinação foi proferida pela desembargadora Joeci Machado Camargo em resposta a um recurso da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da AERP (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná). Segundo essas entidades, a suspensão da cobrança visa restabelecer a segurança jurídica e manter uma boa relação entre os clubes e as emissoras de rádio do país.

Jogo de Futebol - Injúria Racial - Gol
Créditos: SergeyNivens / Depositphotos

Especialistas que analisaram a situação já haviam alertado para a possibilidade de que a decisão inicial fosse equivocada e, portanto, sujeita a questionamentos em instâncias superiores.

A alteração na Lei Geral do Esporte, que removeu a menção aos “sons” do texto, seguiu o que está previsto na Lei Pelé.

“O texto final da Lei Geral do Esporte não manteve o termo ‘sons’. A forma como a lei vigente descreve, por fim, mantém a determinação da Lei Pelé no que tange a direitos de transmissão, já que se refere a imagem apenas. Ainda, o texto legal prevê, no artigo 160, §9º que não constitui prática de proveito indevido a veiculação de radiodifusão sonora que se localizem nas instalações dos recintos esportivos”, cita a advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo.

Lei municipal que autorizava concessão de rádio comunitária é inconstitucional
Créditos: Arman Fazlic | iStock

Art. 160. Pertence às organizações esportivas mandantes o direito de arena, que consiste no direito de exploração e comercialização de difusão de imagens, abrangendo a prerrogativa privativa de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão e a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de evento esportivo de que participem.

§ 9º Não constitui prática de proveito econômico indevido ou ilegítimo a veiculação, pelas empresas detentoras de concessão, de permissão ou de autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, da própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades esportivas e nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos recintos esportivos.

Bola de Futebol
Créditos: Pixabay / Pexels

A advogada Fernanda Soares explica que, antes da aprovação da Lei Geral do Esporte, alguns Projetos de Lei propunham alterações na Lei Pelé para permitir que as rádios fossem cobradas pelos direitos de transmissão. No entanto, ela considera essa cobrança indevida.

“Esses PLs não passaram e a Lei Geral do Esporte atual manteve a previsão da Lei Pelé em relação aos direitos de transmissão: não há previsão legal para essa cobrança, já que o texto da lei prevê a exploração comercial de imagens. A lei atual (assim como a Lei Pelé) é omissa em relação à explicação radiofônica. Assim, enquanto não houver uma previsão expressa sobre a possibilidade de exploração econômica dos direitos de transmissão radiofônica, entendo não ser possível cobrar pela transmissão”, avalia a especialista em direito desportivo.

Na época, tanto a ABERT quanto a AERP consideraram que a decisão feria o “direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo