Na terça-feira (10), a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu uma decisão da 7ª Câmara do tribunal que autorizava a cobrança pela transmissão de jogos do Athletico na Liga Arena, pelas emissoras de rádio, anteriormente conhecida como Arena da Baixada. A informação é da coluna Lei em Campo do UOL.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o atleta de basquete Gege Chaia não tem o direito de receber o pagamento de cláusula compensatória desportiva após ter sido dispensado, sem justa causa, pelo Rio Claro Basquete, de Rio Claro (SP). O colegiado negou recurso do atleta sob o entendimento de que a cláusula compensatória prevista no artigo 28 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) é obrigatória para atletas de futebol, sendo facultada a outras modalidades esportivas mediante previsão em contrato especial de trabalho, o que não ocorreu no caso.
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Cuiabá Esporte Clube Ltda indenize um jogador por não ter contratado seguro de vida e de acidentes pessoais vinculados à atividade desportiva. A obrigatoriedade do seguro está prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 2336/2021, conhecido como Lei do Mandante. O texto garante aos clubes mandantes o direito de negociar as transmissões das partidas de futebol, independentemente dos contratos assinados pelos visitantes, conforme determina a legislação atual (art.42-A da Lei Pelé).
O São Paulo Futebol Clube venceu duas ações na Justiça contra olheiros responsáveis por levar o zagueiro Rodrigo Caio e o atacante Antony para a base do clube. Eles alegavam ter 5% dos direitos econômicos dos jogadores em contratos assinados, mas o São Paulo baseou sua defesa na mudança da Lei Pelé que proibiu esse tipo de operação com terceiros — o documento foi assinado após a mudança na legislação.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
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