Um homem que teve sua foto divulgada por engano como criminoso em um grupo da Polícia Militar (PM) no WhatsApp será indenizado pelo Estado do Tocantins.
De acordo com o que consta nos autos, o cidadão foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, contudo, foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da Polícia Militar (PM).
Mesmo assim, o homem teve sua foto divulgada em grupo policial no WhatsApp, que foi compartilhada inúmeras vezes, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, causando constrangimento ao autor da ação.
Ao julgar o caso, o juiz de Direito, João Alberto Mendes Bezerra Jr., da 1ª Escrivania Cível de Almas do Tribunal de Justiça do Tocantins, considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado do Tocantins, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária.
O magistrado também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.
“O dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano."
Assim, o juiz João Alberto fixou a indenização em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Processo: 0000337-51.2016.827.2701 - Sentença (inteiro teor para download)
(Com informações do Migalhas)
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