Sentença havia determinado a devolução de R$55.940,79 ao município de Canudo (BA)
União pode complementar recursos destinados ao Fundeb quando o valor médio não alcançar o mínimo estabelecido. O entendimento unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A Justiça Federal havia condenado o ente público a devolver ao município de Canudo (BA) R$55.940,79 retidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A União argumentou que na Portaria 1.462/2018 do Ministério da Educação (MEC) a complementação ocorre por estimativa, com base nos dados do exercício anterior, devendo ser realizado o ajuste no exercício posterior considerando a arrecadação real dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
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O relator do caso, desembargador federal Amilcar Machado, reformou a sentença e afirmou que de acordo com a Lei n. 11.494/2007, os recursos do fundo são compostos de percentuais da arrecadação dos impostos estaduais, devendo a União complementá-los sempre que o valor médio ponderado por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
“A União tem a prerrogativa de realizar o ajuste da complementação a seu cargo efetivada, para mais ou para menos”, complementou.
Processo 0003554-94.2013.4.01.3306
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.