União pode complementar recursos do Fundeb quando mínimo estabelecido não for alcançado

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Sentença havia determinado a devolução de R$55.940,79 ao município de Canudo (BA)

União pode complementar recursos destinados ao Fundeb quando o valor médio não alcançar o mínimo estabelecido. O entendimento unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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Créditos: filipefrazao / iStock

A Justiça Federal havia condenado o ente público a devolver ao município de Canudo (BA) R$55.940,79 retidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A União argumentou que na Portaria 1.462/2018 do Ministério da Educação (MEC) a complementação ocorre por estimativa, com base nos dados do exercício anterior, devendo ser realizado o ajuste no exercício posterior considerando a arrecadação real dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Saiba mais:

O relator do caso, desembargador federal Amilcar Machado, reformou a sentença e afirmou que de acordo com a Lei n. 11.494/2007, os recursos do fundo são compostos de percentuais da arrecadação dos impostos estaduais, devendo a União complementá-los sempre que o valor médio ponderado por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

“A União tem a prerrogativa de realizar o ajuste da complementação a seu cargo efetivada, para mais ou para menos”, complementou.

Processo 0003554-94.2013.4.01.3306

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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