União pode complementar recursos do Fundeb quando mínimo estabelecido não for alcançado

Data:

Sentença havia determinado a devolução de R$55.940,79 ao município de Canudo (BA)

União pode complementar recursos destinados ao Fundeb quando o valor médio não alcançar o mínimo estabelecido. O entendimento unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Real - Moeda Brasileira
Créditos: filipefrazao / iStock

A Justiça Federal havia condenado o ente público a devolver ao município de Canudo (BA) R$55.940,79 retidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A União argumentou que na Portaria 1.462/2018 do Ministério da Educação (MEC) a complementação ocorre por estimativa, com base nos dados do exercício anterior, devendo ser realizado o ajuste no exercício posterior considerando a arrecadação real dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Saiba mais:

O relator do caso, desembargador federal Amilcar Machado, reformou a sentença e afirmou que de acordo com a Lei n. 11.494/2007, os recursos do fundo são compostos de percentuais da arrecadação dos impostos estaduais, devendo a União complementá-los sempre que o valor médio ponderado por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.

“A União tem a prerrogativa de realizar o ajuste da complementação a seu cargo efetivada, para mais ou para menos”, complementou.

Processo 0003554-94.2013.4.01.3306

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo