Os dados de usuários guardados em empresas de comunicação norte-americanas, como Google, Facebook e Microsoft, poderão ser acessados pelo governo dos EUA, independentemente da nacionalidade do usuário.
Essa possibilidade está prevista no Cloud Act (Clarifying Lawful Overseas Use of Data Act, ou Esclarecendo o Uso Legal de Dados no Exterior, em tradução livre), que entrou em vigor dia 23 de março.
Na teoria, a lei abre a possibilidade de abertura do sigilo de servidores de empresas norte-americanas hospedados fora dos EUA.
A intenção é facilitar a obtenção dos dados digitais para subsidiar provas nos processos da Justiça norte-americana, já que, antes da lei, o governo enfrentava um processo muito burocrático para obtê-los.
Para agilizar o andamento dos processos, a lei permite o acionamento direto das empresas de tecnologia. Bastaria o mandado ou a intimação direta para obter os dados, sem a necessidade de acionar o Judiciário de outros países.
Entretanto, os críticos alegam que, da mesma forma que os mecanismos agilizam os processos, eles podem ser utilizados para violar a privacidade de estrangeiros. Dentre os críticos, estão ONGs importantes como a EFF (Electronic Frontier Foundation), ACLU (União Americana de Liberdades Civis), a Anistia Internacional e o Open Technology Institute.
Já os especialistas alegam que há muita incerteza sobre a lei. Há a crença de que a lei permite às partes da ação (usuários, empresas ou Justiça de cada país) a contestação dos pedidos de quebra de sigilo, não sendo, portanto, uma lei totalitária.
Entendem também que não haverá abusos do governo norte-americano, como quebra de sigilo de estrangeiros inocentes ou vigilância online massiva.
As grandes empresas diretamente interessadas no assunto (Microsoft, Apple, Facebook, Google e Oath), em carta conjunta, chamaram a Cloud Act “progresso notável para proteger os direitos dos consumidores e reduzir os conflitos de lei”.
A declaração tem fundamento, já que elas possuem servidores fora dos EUA.
Quando há um processo de quebra de dados de servidores em outros países, as empresas ficavam divididas entre se complicar com os EUA, ao não abrir o sigilo, ou se complicar com o país estrangeiro, ao abrir o sigilo.
Com o Cloud Act, devem obrigatoriamente entregar os dados.
Fonte: Uol