Mantida decisão que negou indenização a usuário de jogos online

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Crédito:Chris Cook / istock

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que rejeitou o pedido de um jogador para ser indenizado por danos morais por uma plataforma de jogos online e uma provedora de internet devido ao bloqueio de sua conta. As empresas também foram isentas da obrigação de reativar a conta devido ao uso de meios não permitidos pelos regulamentos.

O usuário moveu uma ação buscando a reativação da conta, indenização por danos morais e a devolução do saldo de diamantes adquiridos como pontuação no jogo Free Fire. Segundo o jogador, o bloqueio ocorreu de maneira indevida. A provedora de internet se defendeu argumentando que não poderia ser responsabilizada, pois não tinha controle sobre a criação e gerenciamento da plataforma de jogos.

Por sua vez, a empresa de entretenimento online alegou que o jogador havia adotado práticas irregulares, como o uso de softwares suspeitos e/ou não autorizados dentro do jogo. De acordo com a plataforma, essa prática, conhecida como “hack”, busca obter vantagens indevidas, e os motivos para a penalização do jogador e exclusão da conta foram comunicados a ele de forma administrativa.

A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, considerou que existiam provas nos autos de que o jogador concordou com os termos de uso, os quais estabeleciam a remoção da conta e a suspensão do usuário em caso de violação das normas ou de comportamento prejudicial a outros jogadores.

Segundo a magistrada, as mesmas cláusulas proibiam o uso de quaisquer tecnologias que beneficiassem o jogador ou causassem irregularidades no sistema de segurança do jogo. A administradora do jogo também esclareceu que os sistemas permitiram o acesso do jogador a servidores estrangeiros, o que lhe permitiu obter itens raros ilegalmente.

O jogador recorreu, mas o relator, desembargador Pedro Bernardes de Oliveira, manteve a decisão de primeira instância. Segundo o magistrado, o jogador usou um aplicativo de VPN (Rede Privada Virtual) para alterar seu endereço IP, mascarando sua localização geográfica, a fim de comprar itens em servidores fora do Brasil.

O desembargador observou que o uso de VPNs no Brasil não é ilegal, pois o serviço proporciona ao usuário uma navegação mais segura. No entanto, no caso em questão, ficou evidente que a rede privada foi utilizada para realizar compras de itens em servidores de outros países, violando os termos de uso do jogo e comprometendo sua segurança.

O magistrado concluiu que, tratando-se de fraude virtual, os elementos de prova estão intrinsecamente ligados a mecanismos virtuais, desprovidos de um suporte documental como normalmente se encontra.

(Com informações do TJMG- Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

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