Passageira deve ser indenizada por empresa de ônibus que partiu antes do horário marcado

Data:

passageira
Créditos: Milos-Muller | iStock

A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Uma cliente que tinha comprado uma passagem de João Neiva para Teixeira de Freitas, mas perdeu o ônibus, alegando que o veículo saiu antes do horário indicado no bilhete, moveu uma ação contra a empresa de transporte, na qual solicitou o reembolso dos gastos com seu próprio veículo para alcançar o ônibus em Linhares, além de indenização por danos morais.

A empresa ré argumentou em sua defesa que a autora não comprovou suas alegações. No entanto, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz observou que certamente a empresa possui um registro de todas as suas viagens, mas não conseguiu comprovar que o ônibus não havia saído da rodoviária antes do horário previsto na passagem.

Por outro lado, de acordo com o juiz, a passageira solicitou o reembolso dos valores gastos para alcançar o ônibus em outra cidade, sendo R$ 200 referentes ao abastecimento do veículo e R$ 4,50 relativos à tarifa de pedágio, comprovados por recibos apresentados.

Dessa forma, diante da situação e considerando que o abandono da autora no terminal rodoviário é um fato que, por si só, gera angústia e insegurança, extrapolando o mero descumprimento do contrato de transporte firmado entre as partes, o juiz condenou a empresa a pagar à passageira R$ 1.000,00 a título de danos morais, bem como R$ 204,60 como compensação pelos danos materiais.

Processo nº 5004224-10.2022.8.08.0006

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.