Aposentada que teve descontos indevidos em benefício receberá R$7 mil de indenização

Data:

A juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Graça, condenou o Banco Cifra a pagar R$ 7 mil de indenização para idosa que teve descontos ilegais na aposentadoria. Também determinou o pagamento em dobro das parcelas indevidamente descontadas.

Segundo a magistrada, não houve provas suficientes para comprovar a contratação dos empréstimos por parte da cliente. “As provas produzidas são suficientes para o reconhecimento da ilicitude praticada pela instituição financeira requerida, considerando que esta lançou valor pertinente a empréstimo consignado que não foi contratado pela parte autora”, explicou.

De acordo com os autos (n°1123-57.2014.8.06.0080/0), quando a idosa foi sacar o benefício percebeu que a instituição havia realizado vários empréstimos. Ao todo, foram 44, sendo o primeiro com o valor de R$ 41,50 e o restante com a quantia de R$ 39,84 cada, totalizando R$ 1.754,84.

Alegando não ter autorizado os empréstimos, a vítima entrou com ação na Justiça, em fevereiro de 2014. Requereu a declaração de inexistência do contrato e condenação por danos morais.

Na contestação, a empresa alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois se o banco concedeu crédito em nome de terceiro, só pode tê-lo feito mediante apresentação de documentos que comprovassem a idoneidade do indivíduo. Em função disso, requereu o indeferimento da ação.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que, “restando caracterizada a falha na prestação dos serviços por parte da instituição financeira, que não comprovou a regular captação dos empréstimos de consignação da aposentada, patente o dever de ressarcir, em dobro, os valores indevidamente retirados do benefício da aposentadoria, assim como de indenizatória a título de danos morais”.

Acrescentou ainda que, no caso de suspeita de fraude, como a hipótese dos autos, “é imprescindível a demonstração clara e objetiva, seja pelo comprovante de pagamento da quantia em benefício do autor, seja por apresentação de imagens do circuito bancário, da efetiva contratação de crédito”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Teor do ato:

Processo: 1123-57.2014.8.06.0080/0 – Tombo: 3554 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO CIFRA S/A. REQUERENTE.: FRANCISCA RODRIGUES SILVA PAIVA. “”Prezado Senhor, sirvo-me da presente para intimá-lo da sentença de fls. 89/91v, com decisório a seguir: Ante o exposto, e tudo o mais que consta nos autos, nos termos do art. 485, I do NCPC, EXTINGO o processo com resolução do mérito e JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para: A) CONFIRMAR a antecipação dos efeitos da tutela e DECLARAR a inexistência dos contratos descritos na inicial com a consequente suspensão, em caráter definitivo, das consignações relativas ao contrato mencionado; B) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à título de indenização por danos morais, acrescidos com juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da sentença; C) CONDENAR o réu, ao pagamento em dobro das parcelas indevidamente descontadas do benefício da parte autora, oportunamente verificadas em fase de liquidação de sentença, acrescida de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do evento danoso. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando os parâmetros do art. 85, § 2.º I a IV do NCPC.””. – INT. DR (S). JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA FILHO , PAULO ROBERTO VIGNA

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo