Direito do Consumidor

Banco Banrisul é condenado a pagar danos morais a cliente que foi vítima de assalto dentro da agência

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram, por unanimidade, o Banco Banrisul a pagar o valor de R$ 20 mil para cliente que foi mantida como refém em um assalto a agência bancária na Comarca de Marcelino Ramos/RS. O TJ reformou sentença de 1º Grau considerando que a instituição bancária tem o dever de zelar pela segurança de seus clientes.

O caso

A autora narrou que encontrava-se nas dependências do estabelecimento bancário quando percebeu o assalto. Conta que correu risco de vida ao passar a ser refém dos bandidos sendo inclusive feita de escudo humano para fuga dos mesmos.

Na Justiça, ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade objetiva do banco no fato. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido improcedente.

Decisão

O relator do processo no TJ, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana afirmou a responsabilidade dos bancos diante de falha na segurança. Lembrou que a instituição bancária possui o dever de zelar pela segurança de seus clientes em razão do risco inerente à sua atividade exercida.

"Considerando as circunstâncias do fato e as condições pessoais dos litigantes, tenho que a importância de R$ 20 mil seja adequada para compensar a parte autora pelo dano sofrido, sem representar ganho injustificado ou penalidade excessiva", determinou o Desembargador.

Participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.

Processo nº 70070222567 - Acórdão

Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM FACE DO RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Caso em que a autora foi mantida como refém durante assalto em agência

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