Direito do Consumidor

Empresa deve tirar do mercado macarrão “sem glúten”, que contém a substância

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Foi mantida pela 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 21ª Vara Cível da comarca de São Paulo, que condenou empresa do setor alimentício a remover do mercado lote de macarrão anunciado como sem glúten, que segundo testes laboratoriais contém a substância.

A distribuição ao comércio de qualquer produto que apresente quantidade detectável de glúten deve ser interrompida, sob pena de multa de R$ 50 mil. Além disso, a empresa deverá ressarcir os consumidores que adquiriram o produto e pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

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De acordo com os autos (1078450-04.2018.8.26.0100), a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Proteste, alega que testes laboratoriais realizados no macarrão da marca  Fit Food constataram a presença de glúten em sua composição, apesar da informação contrária contida na embalagem.

A empresa recorreu da decisão  do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível da Capital

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O relator da apelação, desembargador Sá Duarte destacou a confiabilidade dos testes realizados. “Não invalida o resultado do teste a alegação de que a amostra do produto deveria ser retirada de seu armazém, na medida em que o consumidor adquire o produto na loja e não no armazém da apelante”, completou.

Conforme o magistrado, “Se da embalagem consta a informação ‘Não contém glúten’, então não é possível admitir a existência de tal substância, até porque a lei assim não prevê, seja ela em que quantidade for, necessário e exigível que a informação constante do rótulo seja correta e confiável, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Federal nº 10.674/2003.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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