Inquérito que investiga Temer foi suspenso até o fim do mandato

Data:

suspenso
Créditos: Wissanu01 | iStock

O ministro Luiz Edson Fachin, do STF, suspendeu temporariamente o inquérito que investiga o presidente Michel Temer até o fim do mandato. Em seguida, o processo seguirá para o Ministério Público Federal que atua na Justiça de primeira instância, para que os procuradores decidam se denunciarão Temer ou não. O presidente é investigado por supostos repasses ilegais da Odebrecht ao MDB

O ministro disse que “a regra que impede o presidente de responder por fatos anteriores ao mandato é uma forma de proteção à função de presidente da República. Essa prerrogativa de função não significa assegurar privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional”.

As suspeitas relativas aos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) foram remetidas ao TRE-SP “para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa a Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados”, já que versam sobre crime eleitoral. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Inq 4.462 – Decisão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de SP é condenado a realizar cirurgia de quadril em paciente no prazo de 180 dias

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.