Faculdade vai indenizar aluna por atraso na entrega de certificado de pós-graduação

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A Vara Única de Feijó (AC) condenou a Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI) a indenizar uma aluna em R$ 1 mil, por danos morais, em função do atraso na entrega de certificado de pós-graduação. A decisão foi do juiz Marcos Rafael.

No processo, a autora conta que cursou pós-graduação em Psicopedagogia em um polo da instituição de ensino situado no município. Consta nos autos que o trabalho de conclusão foi entregue há seis meses, porém não ocorreu a entrega do diploma.

Universidade não pode cobrar mensalidade de aluno que desistiu de pós-graduação
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Em razão disso, a professora reclama que o atraso na entrega do documento lhe gera prejuízo, porque como ela é servidora municipal e a titulação é um requisito para a obtenção de um adicional em seu salário.

Após denunciar a situação à Justiça, a instituição realizou a entrega do certificado, no entanto, ainda assim a faculdade foi responsabilizada pela falha em sua prestação de serviço. “O período de sete meses é exorbitante, extrapolando o razoável, assim a conduta causou dano moral e merece reparação civil”, concluiu o juiz Marcos Rafael.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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