Celesc indenizará noivos por festa de casamento realizada às escuras

Data:

Celesc foi condenada a indenizar noivos por falta de energia em sua festa de casamento

Festa de Casamento sem energia elétrica
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: MikeMareen / iStock

Uma festa de casamento realizada às escuras, sem música no palco e com todos os equipamentos da cozinha desligados, levou a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, a condenar a companhia de energia elétrica Celesc pelo abalo provocado ao casal de noivos.

A Celesc Distribuição deverá pagar uma indenização a título de danos morais na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao casal, com acréscimo de juros e correção monetária devidos. O caso aconteceu no ano de 2015, na cidade de Santo Amaro da Imperatriz.

O julgamento, ocorrido sob relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, manteve os termos da decisão de primeiro grau. Segundo o que consta nos autos, a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorreu no dia da celebração, quando o salão de festas já estava pronto para receber os 250 (duzentos e cinquenta) convidados. Mesmo depois da realização de diversos contatos com a Celesc, a situação ocorrida durante a festa de casamento só foi normalizada no dia seguinte.

Logo Celesc DistribuiçãoPor força deste acontecimento, a festa de casamento ocorreu às escuras. Velas precisaram ser distribuídas no local e os músicos não puderam utilizar o palco, além do que refrigeradores, fornos e demais equipamentos elétricos permaneceram desligados.

Devido a tudo isto, a celebração terminou antes do esperado. Ao interpor recurso de apelação, a Celesc alegou que o problema foi parcialmente solucionado às 2h51min da madrugada, tempo razoável considerando o ocorrido: colisão de pássaro na rede elétrica.

Destacou ainda que, em razão da imprevisibilidade do evento, não pode ser responsabilizada por eventuais danos causados a usuários da rede elétrica. Outra alegação foi de que a unidade consumidora tinha como titular a associação que alugou o espaço para o evento, não sendo a parte autora destinatária final do serviço.

Ao analisar o conflito, o relator destacou que é amplamente conhecida a existência da figura do consumidor por equiparação, de modo que todas as vítimas do evento danoso se enquadram como destinatários do serviço para fins de responsabilização do fornecedor. “É exatamente essa a posição dos noivos apelados, cuja cerimônia de casamento se frustrou por incompetência administrativa da operadora de energia em reparar a rede em tempo razoável”, escreveu Gonçalves.

Já em relação à alegação de caso fortuito, o relator observou que a previsibilidade da colisão de animais com a rede elétrica é evidente, especialmente para uma empresa que maneja o sistema elétrico catarinense há décadas. Diante da abertura de reclamações pelos usuários, prosseguiu o magistrado, não é admissível que se leve oito horas para restabelecer o fornecimento.

O valor indenizatório fixado, concluiu o desembargador, é suficiente para punir a parte ofensora sem causar-lhe a ruína, bem como para reconfortar os ofendidos sem outorgar-lhes “prêmios lotéricos”.

“O casamento, a festa de debutante, o batizado, a formatura são exemplos de eventos únicos na vida das pessoas, momentos que não se repetem e que não podem ser totalmente reparados, mas apenas suavizados”, finalizou.

Apelação Cível n. 0300066-28.2016.8.24.0057 – Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR OITO HORAS. FATO QUE PREJUDICOU A CERIMÔNIA DE CASAMENTO DOS AUTORES. APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSUMERISTAS À ESPÉCIE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO, PELA CONCESSIONÁRIA, DE CASO FORTUITO (COLISÃO DE PÁSSARO NA REDE ELÉTRICA). FATO QUE SE INSERE NA ESFERA DE PREVISIBILIDADE DA COMPANHIA RÉ. OBRIGAÇÃO DE RESPOSTA E RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL EM RAZOÁVEL ESPAÇO DE TEMPO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NÃO ELIDIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM. VALOR QUE SE COADUNA COM AS PECULIARIDADES DO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0300066-28.2016.8.24.0057, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2020).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo