Direito do Consumidor

Homem vexado aos 72 anos com alarme antifurto recebe indenização de R$ 5 mil

Uma loja de Florianópolis teve confirmada sentença para pagamento de R$ 5 mil a idoso, a título de indenização moral, pelo vexame de passar por alarme antifurto acionado indevidamente. Aos 72 anos, ele adquiriu um cinto no estabelecimento e o funcionário esqueceu de retirar a etiqueta de controle da mercadoria. A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Civil considerou a ação da recepcionista, que arrancou as sacolas da mão do cliente, sem lhe dizer nada, e as levou para o caixa. Surpreso e constrangido, o autor aguardou perto da saída. Depois de dez minutos, a atendente devolveu-lhe as compras afirmando que o alarme havia disparado incorretamente.

Para o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, não ficou demonstrado o argumento da empresa de que sua política é abordar o cliente de maneira respeitosa em tais ocorrências, já que nenhuma das testemunhas de defesa estava no local no momento dos fatos. O magistrado entendeu que o depoimento de outra consumidora confirmou o embaraço vivido pelo autor, o qual merece reparo moral. "Uma situação deste tipo quando dispara indevidamente o alarme antifurto em saída de estabelecimento comercial, se não 'trabalhada' de maneira sensível e cuidadosa, certamente causa grande constrangimento, ainda mais se vivenciada e suportada por uma pessoa idosa", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0800349-21.2013.8.24.0082 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALARME DE SISTEMA ANTIFURTO ACIONADO INDEVIDAMENTE. PRODUTOS REGULARMENTE QUITADOS. CONDUTA DESPROPORCIONAL DE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA AO ABORDAR O CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA SUPORTADA PELO REQUERENTE QUE CONTAVA COM 72 (SETENTA E DOIS) ANOS NA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0800349-21.2013.8.24.0082, da Capital, rel. Des. Rubens Schulz, j. 09-08-2016).

Postagens recentes

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Prefeito de Sousa é impedido de se aproximar de ex-namorada

0
O TJ-PB concedeu medida protetiva em favor da advogada Myriam Gadelha, ex-namorada do atual prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB). Ela fez o pedido judicial em decorrência de agressões físicas, verbais e psicológicas. Ele não poderá se aproximar da casa da advogado ou entrar em contato com ela por qualquer meio, além de manter uma distância mínima de 300 metros.