Hóspedes presos em elevador serão indenizados

Data:

Uma rede de hotéis foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a quatro hóspedes que ficaram presos em um elevador. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado.

Os autores afirmaram que ficaram presos no elevador do hotel por cinquenta minutos devido a uma pane e que não houve demonstração de esforço da ré para diminuir o sofrimento, muito menos o acionamento de serviço técnico especializado.

O relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, afirmou que a responsabilidade da ré está suficientemente configurada. “Se as quedas de energia eram frequentes, a instalação de geradores pelo fornecedor, ali indisponíveis na ocasião, constituía providência mais que recomendável. Por outro lado, no relatório de manutenção preventiva, constam registros de vistoria mensal apenas após a data do evento. Incontroverso, ainda, que os autores conseguiram sair do elevador somente com o socorro do Corpo de Bombeiros, não existindo a comprovação do oportuno acionamento da empresa de manutenção.”

Em relação ao dano moral, o magistrado explicou que a narrativa do prejuízo não deve ser subestimada. “Sobretudo porque duas das quatro vítimas eram crianças, presas no diminuto habitáculo por quase uma hora, o que traduz sofrimento que vai além de um mero aborrecimento do desconforto”, concluiu.
Os desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº1037078-17.2014.8.26.0100

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Hotelaria. Relação de consumo. Hóspedes presos em elevador por quase uma hora e socorridos por bombeiros. Inexistência de geradores, não obstante frequentes quedas de energia. Prévia manutenção e acionamento de empresa especializada não comprovados. Responsabilidade objetiva. Ausência de causa excludente. Indenização devida. Quantum fixado. Recurso provido. (Processo: 1037078-17.2014.8.26.0100 – Apelação / Indenização por Dano Moral, Relator(a): Augusto Rezende, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 26/07/2016, Data de registro: 26/07/2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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