Passageiro da American Airlines que perdeu voo será indenizado

Data:

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea American Airlines a indenizar passageiro que perdeu conexão em razão de atraso em voo. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que o passageiro estava em Phoenix (EUA) e embarcaria no avião da empresa para Dallas, onde pegaria voo para São Paulo. No entanto, problemas técnicos na aeronave causaram atraso de algumas horas, o que fez com que ele perdesse a conexão para o Brasil. Em razão disso, teve que permanecer nos Estados Unidos por mais um dia, sem que lhe fosse permitido acesso à sua bagagem.

Para o relator do recurso, desembargador Francisco Giaquinto, ficou caracterizada a responsabilidade da empresa pela falha na prestação do serviço. “Patente a falha da ré na prestação de serviço de transporte internacional de passageiros pelo atraso no voo Phoenix-Dallas, impossibilitando o requerente de cumprir com seus compromissos no Brasil, sendo de rigor a reparação do dano moral causado ao passageiro.”

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Nelson Jorge Júnior e Heraldo de Oliveira.

Leia o Acórdão.

Apelação n° 1104151-69.2015.8.26.0100

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

Ação de indenização por danos morais e materiais – Atraso de mais de uma hora em voo internacional de Phoenix para Dallas (EUA), ocasionando a perda do voo de conexão em Dallas e retorno ao Brasil no dia seguinte à data prevista – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Prestação de serviços inadequada importando em responsabilidade objetiva da companhia aérea (art. 14 do CDC) – Perda do voo de conexão, sendo o autor obrigado a permanecer Dallas por mais 24 horas, sem sua bagagem com bens pessoais – Dano moral que se opera in re ipsa, ou seja, se comprova por força do próprio fato lesivo – Valor da indenização que se fixa em R$ 10.000,00, em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP – Processo: 1104151-69.2015.8.26.0100 – Apelação / Transporte Aéreo – Relator(a): Francisco Giaquinto. Comarca: São Paulo. Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 16/09/2016. Data de registro: 16/09/2016)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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