Plataforma de transporte por aplicativo terá que indenizar passageira por golpe de motorista

Data:

TAP indenizará passageira
Créditos: kieferpix | iStock

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa de transporte por aplicativo a reembolsar uma cliente em R$ 2.222,22, referente ao golpe sofrido por um motorista, e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é final.

Em julho de 2019, a usuária solicitou um veículo por meio da plataforma e, ao final da corrida, o motorista informou que ela deveria passar o cartão de débito em uma máquina fornecida por ele. O valor digitado foi de R$ 2.222,22.

Posteriormente, a cliente percebeu que o valor cobrado estava muito acima do custo da corrida e suspeitou que havia sido vítima de um golpe. Ela buscou o reembolso do valor e também requereu uma indenização por danos morais. A empresa se defendeu alegando que a usuária assumiu voluntariamente o risco, já que a empresa não oferecia essa forma de pagamento. A plataforma afirmou que não havia cometido nenhuma falha relacionada ao problema e que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido.

O juiz Elton Pupo Nogueira, da 18ª Vara Cível da capital, não acatou esse argumento e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e materiais em novembro de 2021.

A empresa de transporte por aplicativo recorreu da decisão. O relator, desembargador Luiz Arthur Hilário, manteve o entendimento da primeira instância. De acordo com o magistrado, a empresa, mesmo não tendo um vínculo empregatício com os motoristas, faz parte da cadeia de fornecimento de serviços ao atuar como intermediadora entre os passageiros e os motoristas, o que a torna solidariamente responsável por eventuais danos causados aos consumidores.

O magistrado considerou que, para que a responsabilidade por um acidente de consumo seja excluída, "é necessário que o fato seja inevitável, imprevisível e completamente estranho à atividade desempenhada pelo fornecedor, o que não ocorre no presente caso". Os desembargadores Amorim Siqueira e Leonardo de Faria Beraldo votaram de acordo com o relator.

(Com informações do TJMG- Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.