TAP Air Portugal deixou turista só com a roupa do corpo para enfrentar 18 dias em Lisboa

Data:

TAP Air Portugal deixou turista só com a roupa do corpo para enfrentar 18 dias em Lisboa | Juristas
Créditos: SvedOliver / Shutterstock, Inc.

A 5ª Câmara Civil do TJSC fixou em R$ 14,8 mil a indenização por danos morais e materiais que uma empresa de transporte aéreo deverá pagar em favor de passageira que teve bagagem extraviada quando fazia o trajeto Porto Alegre/Portugal. Consta nos autos que a autora e o marido compraram passagens com destino a Lisboa para comemorar o aniversário de casamento.

A passageira alega que a devolução da mala só foi feita em seu retorno ao Brasil e, por causa do imprevisto, ela ficou 18 dias sem os itens pessoais. Afirma também que a situação causou transtornos, pois foi obrigada a comprar alguns itens e comprometer o orçamento da viagem. Em primeiro grau, o magistrado considerou que a autora recuperou a mala no seu retorno, de modo que receber por danos materiais causaria enriquecimento sem causa. Contudo, o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, destacou que a autora passou 18 dias em território estrangeiro sem seus pertences, portanto deve ser ressarcida pelos gastos que não teria caso a empresa cumprisse o serviço contratado.

“Desconfigurada, portanto, a tese de que eventual condenação imposta à ré por danos materiais importaria em enriquecimento sem causa para a autora, na medida em que esta teve despesas em razão do comportamento irresponsável ostentado por aquela, tendo o direito de ser indenizada por gastos que não pretendia realizar, os quais comprometeram severamente o orçamento de sua viagem”, concluiu o magistrado. A câmara adequou o valor dos danos morais, inicialmente arbitrado em R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302842-43.2015.8.24.0022 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. – PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM.   RECURSO DA AUTORA. (1) DANOS MATERIAIS. VERIFICAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO E VALORAÇÃO DOS OBJETOS. RESPONSABILIDADE DA RÉ. INDICAÇÃO PELA AUTORA. DEVER DE INDENIZAR.    – “No caso de extravio de bagagem, a comprovação dos danos materiais por meio de notas fiscais, cupons fiscais e faturas de cartão de crédito torna certa a obrigação de indenizar”.(TJSC, AC n. 0318604-85.2014.8.24.0038, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 19-09-2016).  RECURSO DA RÉ. (2) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO.   – “o extravio de bagagem por tempo significativo causa transtornos e angústias que ultrapassam o mero dissabor ou contrariedade, acarretando o dever de indenizar pelo transportador, que se mostra negligente ou imperito no cumprimento do contrato. O dano moral, na espécie, se explica pela própria demonstração do fato em si mesmo, dispensando maior prova a respeito” (STJ, REsp n. 686.384/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. em 26.04.2005). Entendimento que se aplica, mutatis mutandis, à hipótese.   INSURGÊNCIA COMUM (3) DANO MORAL. QUANTUM. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR. PARÂMETROS DA CÂMARA. ADEQUAÇÃO.   – A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, a minoração do valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa.   (4) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.    – Fluem da citação os juros de mora, na relação contratual, concernentes à compensatória dos danos morais.   (5) HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESSUPOSTOS PRESENTES. CABIMENTO.   – Observados os pressupostos incidentes (quais sejam: sentença na vigência do CPC 2015; deliberação no ato recorrido sobre honorários; e labor na fase recursal), imperativa a fixação de honorários advocatícios recursais.   SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 0302842-43.2015.8.24.0022, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 30-01-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo