Universidade terá de fornecer condições adequadas para aluno autista

Data:

Universidade terá de fornecer condições adequadas para aluno autista
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, concedeu liminar ao aluno Matheus Ferreira Nascimento, que é portador de transtorno de espectro autista, para que a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Universo) – Câmpus Goiânia forneça professores especializados nos graus de sua limitação, bem como disciplinas e provas adaptadas as suas peculiaridades. Essas medidas terão de ser adotadas pela instituição de ensino superior em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Matheus Ferreira é bolsista da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e cursa o 8º período de graduação em Direito na Universo. Ele alegou que não foi apoiado pela coordenação e o corpo docente da universidade, e que os professores sequer foram comunicados do seu transtorno.

Matheus disse que a partir do 7º período suas notas ficaram baixas e corria o risco de perder a bolsa da OVG, uma vez que a entidade estabelece que o bolsista não seja reprovado em mais de uma disciplina. Ele ressaltou que os professores sugeriram que mudasse de curso, pois não teria êxito em Direito.

O juiz Ricardo Teixeira Lemos sustentou que ficou comprovado nos laudos médicos e no histórico acadêmico que Matheus é portador de transtorno de espectro de autista, e que demonstra risco a permanência no curso, já que a dificuldade nas disciplinas que envolvem prática jurídica ameaça sua permanência no programa da OVG, pois não conseguiu nota mínima na disciplina Prática Jurídica 1.

O magistrado sustentou que o novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105 de 2015, dispõe que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência e também pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Processo nº 5234543.19.2016.8.09.0051 (Texto:João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.