Comprador é condenado por danos causados por não transferir veículo e não pagar despesas assumidas

Data:

Comprador é condenado por danos causados por não transferir veículo e não pagar despesas assumidas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora, e condenou a ré ao pagamento de danos morais, por não ter pago as prestações do financiamento que assumiu, levando o nome da autora a ser registrado em órgão de proteção ao crédito.

A autora ajuizou ação na qual narrou que vendeu seu carro ao réu, que assumiu os valores devidos pelo financiamento do veículo a partir da entrega dele, bem como a obrigação de providenciar a transferência do carro pelo DETRAN. Segundo a autora, o réu não cumpriu o que foi pactuado, deixou de pagar as prestações, tributos e taxas que se comprometeu a pagar, não registrou o carro, e ainda cometeu infrações que foram registradas no nome da autora.

O réu apresentou defesa, na qual alegou, em resumo, que não tem obrigação de pagar, pois o veículo está na posse de terceira pessoa.

A sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível do Núcleo Bandeirante julgou parcialmente procedente o pedido, e condenou o réu ao pagamento dos danos materiais, mas negou os danos morais.

A autora recorreu e os desembargadores entenderam que ela tinha razão, e reformaram a sentença para também condenar o réu ao pagamento de danos morais. Para os desembargadores os danos morais foram caracterizados, pois o réu não cumpriu com sua obrigação e deixou que o nome da autora fosse negativado em instituição de crédito: “No entanto, celebrado o negócio jurídico em 11/03/09 (fls. 43), não tendo o apelado realizado o pagamento das prestações relacionadas ao financiamento do veículo transacionado entre as partes, em 19/12/09, o nome da autora foi registrado em cadastro de inadimplentes, como revela o documento de fls. 24. Isso é suficiente para se ter como configurados os danos morais postulados”.

BEA

Processo: APC 20101110028092 – Acórdão

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ENCARGOS INERENTES AO BEM DEVIDOS PELO COMPRADOR A PARTIR DA TRADIÇÃO. DANOS MORAIS. REGISTRO. NOME DA AUTORA. CADASTRO DE INADIMPLENTES EM FACE DO INADIMPLENTO CONTRATUAL. VALORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. PONTOS NA CNH. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. Não tendo a autora comprovado a existência de pacto expresso de que, no ato de tradição, o réu deveria suportar todos os encargos inerentes ao veículo, inclusive os já vencidos, revela-se descabida a cobrança, do demandado, dos tributos, taxas e encargos anteriores ao negócio jurídico.
2. Se, em face do inadimplemento contratual do demandado, o nome da autora sofreu anotação em cadastro de inadimplente, há o réu que suportar os danos morais ocasionados à requerente.
3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.
4. Tendo a autora sido reintegrada na posse do veículo há mais de um ano, não se revela útil ou necessário provimento jurisdicional formulado, em sede de apelação, para que os pontos anotados em face de infrações cometidas pelo réu sejam transferidos para o nome do demandado, uma vez que não mais podem repercutir na sua CNH para imposição de penalidades previstas no CTB (art. 261, § 1º).
5. Apelação parcialmente provida.
(TJDFT – Acórdão n.955821, 20101110028092APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO. 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/07/2016, Publicado no DJE: 25/07/2016. Pág.: 205/210)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo