Comprador é condenado por danos causados por não transferir veículo e não pagar despesas assumidas

Data:

Comprador é condenado por danos causados por não transferir veículo e não pagar despesas assumidas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora, e condenou a ré ao pagamento de danos morais, por não ter pago as prestações do financiamento que assumiu, levando o nome da autora a ser registrado em órgão de proteção ao crédito.

A autora ajuizou ação na qual narrou que vendeu seu carro ao réu, que assumiu os valores devidos pelo financiamento do veículo a partir da entrega dele, bem como a obrigação de providenciar a transferência do carro pelo DETRAN. Segundo a autora, o réu não cumpriu o que foi pactuado, deixou de pagar as prestações, tributos e taxas que se comprometeu a pagar, não registrou o carro, e ainda cometeu infrações que foram registradas no nome da autora.

O réu apresentou defesa, na qual alegou, em resumo, que não tem obrigação de pagar, pois o veículo está na posse de terceira pessoa.

A sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível do Núcleo Bandeirante julgou parcialmente procedente o pedido, e condenou o réu ao pagamento dos danos materiais, mas negou os danos morais.

A autora recorreu e os desembargadores entenderam que ela tinha razão, e reformaram a sentença para também condenar o réu ao pagamento de danos morais. Para os desembargadores os danos morais foram caracterizados, pois o réu não cumpriu com sua obrigação e deixou que o nome da autora fosse negativado em instituição de crédito: “No entanto, celebrado o negócio jurídico em 11/03/09 (fls. 43), não tendo o apelado realizado o pagamento das prestações relacionadas ao financiamento do veículo transacionado entre as partes, em 19/12/09, o nome da autora foi registrado em cadastro de inadimplentes, como revela o documento de fls. 24. Isso é suficiente para se ter como configurados os danos morais postulados”.

BEA

Processo: APC 20101110028092 – Acórdão

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ENCARGOS INERENTES AO BEM DEVIDOS PELO COMPRADOR A PARTIR DA TRADIÇÃO. DANOS MORAIS. REGISTRO. NOME DA AUTORA. CADASTRO DE INADIMPLENTES EM FACE DO INADIMPLENTO CONTRATUAL. VALORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA. PONTOS NA CNH. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. Não tendo a autora comprovado a existência de pacto expresso de que, no ato de tradição, o réu deveria suportar todos os encargos inerentes ao veículo, inclusive os já vencidos, revela-se descabida a cobrança, do demandado, dos tributos, taxas e encargos anteriores ao negócio jurídico.
2. Se, em face do inadimplemento contratual do demandado, o nome da autora sofreu anotação em cadastro de inadimplente, há o réu que suportar os danos morais ocasionados à requerente.
3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.
4. Tendo a autora sido reintegrada na posse do veículo há mais de um ano, não se revela útil ou necessário provimento jurisdicional formulado, em sede de apelação, para que os pontos anotados em face de infrações cometidas pelo réu sejam transferidos para o nome do demandado, uma vez que não mais podem repercutir na sua CNH para imposição de penalidades previstas no CTB (art. 261, § 1º).
5. Apelação parcialmente provida.
(TJDFT – Acórdão n.955821, 20101110028092APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO. 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 20/07/2016, Publicado no DJE: 25/07/2016. Pág.: 205/210)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo