A justiça condenou a Universidade do Norte do Pará – Unopar por falha na prestação do serviço, em razão da demora excessiva na entrega do diploma a um aluno. A decisão foi do Juiz Gustavo Sirena, Vara Cível do Juizado Especial de Basiléia (AC) que determinou que o estudante, que aguarda pelo documento há mais de um ano, seja indenizado em R$ 3 mil, pelos danos morais.
De acordo com os autos (0700873-14.2021.8.01.0003), o aluno colou grau em novembro de 2020, quando solicitou a emissão do diploma e desde então aguarda a emissão do documento. A defesa do estudante anexou prints de conversas no WhatsApp para comprovar que o reclamante entrou em contato com a instituição diversas vezes e nunca foi apresentado uma justificativa plausível para a situação.
A relação estabelecida entre a faculdade e o aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que a instituição é fornecedora de serviços. No entendimento do juiz Gustavo Sirena, ficou claro que a inércia do atendimento se mostra descabida.
“Não é plausível que o interessado aguarde por quase dois anos para obtenção do documento, já que a atuação do profissional recém-formado depende do diploma”, concluiu o magistrado. Portanto, além da indenização, foi estabelecido o prazo de 15 dias para a entrega do diploma, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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