A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia do Metropolitano do DF – Metro/DF a pagar indenização por danos morais a um usuário do transporte público que se acidentou na plataforma de Arniqueiras, devido a irregularidades no piso da estação.
O autor contou que o acidente aconteceu no mês de Abril de 2016, quando tropeçou no piso irregular e, em consequência, sofreu escoriações e dores no seu pé direito. Afirmou que, após o fato, dirigiu-se à Central de Atendimento ao Usuário, onde registrou ocorrência e recebeu os primeiros socorros. Pediu na Justiça a condenação da empresa no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Para a magistrada de 1ª Instância, ficou demonstrada a falha no serviço prestado pela companhia, bem como caracterizados os elementos de sua responsabilidade civil pelos fatos descritos no pedido indenizatório. “A empresa Requerida agiu de maneira contrária ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, o qual destaca que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais, contínuos. Assim, violado o direito do consumidor à segurança na utilização do serviço público, conclui-se que a empresa praticou ato ilícito, nos termos delineados pelo art. 186 do Código Civil”.
Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.
AF
Processo: 0714152-36.2016.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios