Gol Linhas Aéreas vai ressarcir família por atraso de voo

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Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar família que perdeu conexão de voo para Montevidéu

Gol é multada por promoção de passagem a R$ 3,90
Créditos: Matheus Obst | iStock

A empresa aérea Gol indenizará uma família, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ter sofrido transtornos durante uma viagem ao Uruguai por força de um atraso do primeiro voo. A decisão foi da 17ª Câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O casal e suas duas filhas adquiriram as passagens aéreas da Gol Linhas Aéreas partindo de Belo Horizonte com destino a Montevidéu. A família destacou que o avião decolou do aeroporto de Confins (MG) com mais de 01 (uma) hora de atraso, o que ocasionou com a perda da conexão no aeroporto de Guarulhos (SP).

Por força da perda da conexão, a viagem teve de ser remarcada para o dia seguinte, logo os passageiros tiveram gastos com uma diária de hotel e deslocamentos, além de ter perdido um dia de passeio em Montevidéu.

Pela ocorrência de falha na prestação do serviço, que gerou atrasos e desconforto, a família pediu indenização a título de danos materiais e morais.

Decisão

Em primeiro grau, a companhia aérea Gol foi condenada a indenizar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais, para cada demandante, e R$ 113,00 (cento e treze reais) pelos danos materiais concernentes aos gastos com o táxi e a diária na cidade São Paulo (SP).

A família, no entanto, apelou ao TJMG, pleiteando a reforma da sentença para que fosse incluída na indenização o valor da diária perdida no Uruguai.

Para o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, a partir das provas apresentadas, é coerente acrescentar a perda da diária na indenização por danos materiais, que foi recalculada em R$ 289,22 (duzentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos).

Já no que se refere ao valor fixado a título de danos morais, o relator entendeu que, diante das peculiaridades do caso, é mais justo que cada membro da família receba R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização.

Acompanharam o relator os desembargadores Luciano Pinto e Aparecida Grossi.

Apelação Cível 1.0000.19.134550-3/001 – Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. DIÁRIA DE HOTEL. PREJUÍZO COMPROVADO.

A fixação do quantum a ser solvido a título de danos morais deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Constatando-se que o quantum fixado a título de danos morais se mostra insuficiente, diante da extensão da lesão, a majoração é medida de rigor. Deve ser acolhido o pleito de indenização por danos materiais, pela diária de hotel, considerando a prova do efetivo prejuízo.

(TJMG – Apelação Cível 1.0000.19.134550-3/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020)

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