O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó (AC) condenou uma empresa de ônibus interestadual ao pagamento de R$ 3.500,00 de indenização por danos morais para uma passageira por esquecê-la na parada para alimentação.
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a Aerolineas Argentinas não é responsável por indenizar passageiros de voo cancelado por greve de funcionários da empresa.
A 4ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença de primeiro grau que condenou a Companhia VGR Linhas Aéreas S/A (Gol Linhas Aéreas Inteligentes) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil a um passageiro, e por dano material no valor de R$ 107,00, em decorrência de atraso em voo e mudança de itinerário.
A companhia aérea Latam foi condenada ao pagamento de danos morais a um casal por fazê-los perder a cerimônia de batizado de afilhado, em razão do cancelamento de voo.
O juiz da 35ª vara Cível de Fortaleza/CE condenou a Gol a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma passageira, devido ao atraso de mais de 10 horas de um voo por causa de pane na aeronave.
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