E-Título é o segundo documento digital mais utilizado pelos brasileiros, aponta pesquisa

Data:

E-Título é o segundo documento digital mais utilizado pelos brasileiros, aponta pesquisa | Juristas
TSE orienta os eleitores a seguirem certas regras de utilização do e-Título Foto: Divulgação/TSE

Segundo a Pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box – Senhas e biometria no Brasil, divulgada em novembro do ano passado, o e-Título, a via digital do título de eleitor, aparece como o segundo documento em formato digital (de um app governamental) que os brasileiros mais têm no celular, representando 43% dos usuários. Esse dado posiciona o e-Título logo abaixo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que lidera com 52% de usuários.

Além disso, segundo o Prêmio iBest 2023, o app da Justiça Eleitoral é classificado como o 7º melhor entre os aplicativos governamentais nacionais, evidenciando sua relevância e utilidade para a população. Atualmente, o e-Título conta com mais de 43,5 milhões de usuários.

Lançado pela Justiça Eleitoral em 2017, o e-Título tem recebido constantes atualizações para oferecer cada vez mais serviços não presenciais aos eleitores. Sua versão mais recente pode ser baixada nas lojas virtuais das plataformas iOS ou Android. Após o download, basta inserir os dados e aproveitar as diversas funcionalidades do aplicativo.

Entre as principais funcionalidades do e-Título, destacam-se:

  • Via digital do título de eleitor: O e-Título disponibiliza a via digital do título de eleitor, dispensando a necessidade de impressão. Além disso, os usuários podem conferir os dados pessoais cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um ambiente seguro e acessível conforme a necessidade.
  • Arquivo para impressão: Para aqueles que preferem ter o documento em formato físico, o aplicativo gera um arquivo em PDF pronto para ser impresso, sem a inclusão da foto.
  • Biometria: O app indica se o usuário tem a biometria cadastrada, permitindo uma identificação rápida no dia da votação e evitando filas nas seções eleitorais. Mesmo sem a coleta biométrica, o eleitor pode votar normalmente. Já com a conferência biométrica facial, o eleitor pode votar portando somente o e-Título, que apresentará a foto na via digital.
  • Onde votar: Além de mostrar a zona eleitoral e a seção eleitoral do usuário, o aplicativo oferece uma seção exclusiva que mostra, em um mapa, o nome da escola e o local exato para votação no dia das eleições. Ao clicar em “Ver rotas”, o caminho será automaticamente traçado por um aplicativo externo de mapas ou viagens.

O e-Título tem se consolidado como uma ferramenta essencial para os eleitores brasileiros, proporcionando maior comodidade e praticidade no acesso aos serviços eleitorais. Com sua ampla aceitação e constante evolução, o aplicativo da Justiça Eleitoral continua a desempenhar um papel significativo na modernização e facilitação do processo eleitoral no Brasil.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.