O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido de verificação extraordinária do resultado do segundo turno das eleições. O pedido foi apresentado na terça-feira (22) pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Moraes ainda condenou a coligação da campanha à reeleição de Bolsonaro ao pagamento de uma multa de quase R$ 23 milhões por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
A ação do partido de Bolsonaro é baseada no relatório de uma consultoria privada que diz que as urnas anteriores ao modelo 2020, que têm um número de série único, deveriam apresentar um número individualizado. Segundo a auditoria, isso não permitiria que esses equipamentos passassem por uma auditagem — o que é desmentido por uma série de especialistas e entidades fiscalizadoras.
Mas o partido não incluiu o primeiro turno na auditoria — na prática, incluir o primeiro turno levaria ao questionamento da eleição da bancada do PL: a maior da Câmara. Na decisão desta quarta, Moraes classificou o pedido do PL de “esdrúxulo”, “ilícito” e realizado de maneira inconsequente.
Ao analisar requerimento da coligação, o ministro determinou que a requerente aditasse a petição inicial, no prazo de 24 horas, para que o pedido de verificação extraordinária passasse a abranger ambos os turnos das Eleições 2022, sob pena de indeferimento. Contudo, o aditamento não foi cumprido pela parte. Segundo o requerimento, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos.
De acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da República”. “Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou.
Segundo Moraes, ficou comprovada a total má-fé da requerente ao apresentar pedido “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.
De acordo com o ministro, a documentação técnica acostada aos presentes autos demonstra que as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.
O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude.
Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausência de indícios que justifiquem a sugerida verificação extraordinária. Além disso, ao entender pela condenação por litigância de má-fé, multou a autora em R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas impugnadas.
O ministro também determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
Diante da possibilidade de cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime democrático do país, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Por fim, determinou a remessa dos autos do processo (0601958-94.2022.6.00.0000) para o Inquérito nº 4.874/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, para investigação de Costa Neto e Rocha.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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