Direito Eleitoral

Empresa deve indenizar união por fornecimento de cartuchos falsificados ao TRE/SP

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente pedido de indenização por perdas e danos e condenou empresa vencedora de licitação ao pagamento de R$ 97,8 mil à União. O valor corresponde ao total do prejuízo causado pela entrega de cartuchos de impressora falsificados ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).

Eleitor poderá justificar ausência nas Eleições Municipais de 2020 por meio do e-Título

Uma nova versão do aplicativo e-Título, que será disponibilizada nesta quarta-feira (30), permitirá aos usuários justificar de forma on-line a ausência nas Eleições Municipais de 2020, por meio de seus smartphones e tablets.

Propaganda eleitoral começa neste domingo (27)

A partir deste domingo (27), candidatos (as) que disputarão as eleições municipais de 2020 podem realizar propaganda eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que alterou o calendário eleitoral devido à Covid-19. Os candidatos poderão distribuir material gráfico de campanha, organizar caminhada, carreata e passeata até às 22h do dia que antecede a eleição. Também é permitida a circulação de carros de som como meios de propaganda, mas somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições.

Nome social é direito assegurado pela Justiça Eleitoral cearense

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) assegura o direito à adoção do nome social por pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Tribunal. A medida permite a identificação dessas pessoas pelo nome que são socialmente reconhecidos, promovendo, assim, um tratamento digno.

Exibição de programas com alusão ou crítica a candidatos em rádio e TV está proibida até 29 de novembro

A partir desta quinta-feira (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores.

Popular

Inscreva-se

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google