Direito Eleitoral
Empresa deve indenizar união por fornecimento de cartuchos falsificados ao TRE/SP
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente pedido de indenização por perdas e danos e condenou empresa vencedora de licitação ao pagamento de R$ 97,8 mil à União. O valor corresponde ao total do prejuízo causado pela entrega de cartuchos de impressora falsificados ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP).
Eleitor poderá justificar ausência nas Eleições Municipais de 2020 por meio do e-Título
Uma nova versão do aplicativo e-Título, que será disponibilizada nesta quarta-feira (30), permitirá aos usuários justificar de forma on-line a ausência nas Eleições Municipais de 2020, por meio de seus smartphones e tablets.
Propaganda eleitoral começa neste domingo (27)
A partir deste domingo (27), candidatos (as) que disputarão as eleições municipais de 2020 podem realizar propaganda eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que alterou o calendário eleitoral devido à Covid-19. Os candidatos poderão distribuir material gráfico de campanha, organizar caminhada, carreata e passeata até às 22h do dia que antecede a eleição. Também é permitida a circulação de carros de som como meios de propaganda, mas somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8h às 22h, até a véspera das eleições.
Nome social é direito assegurado pela Justiça Eleitoral cearense
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) assegura o direito à adoção do nome social por pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Tribunal. A medida permite a identificação dessas pessoas pelo nome que são socialmente reconhecidos, promovendo, assim, um tratamento digno.
Exibição de programas com alusão ou crítica a candidatos em rádio e TV está proibida até 29 de novembro
A partir desta quinta-feira (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores.
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