Exibição de programas com alusão ou crítica a candidatos em rádio e TV está proibida até 29 de novembro

Data:

Exibição de programas com alusão ou crítica a candidatos em rádio e TV está proibida até 29 de novembro | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A partir desta quinta-feira (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores. As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O não cumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.

Durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida.

Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos programas desde o dia 11 de agosto.

Por fim, até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.

Com informações do TSE.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo