O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que não houve abuso de poder político e conduta vedada na "live" realizada por Jair Bolsonaro em agosto de 2022. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69.2022.6.00.0000) havia sido ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) durante a campanha eleitoral daquele ano.
Para quem possui multas eleitorais pendentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) oferecem serviços on-line que permitem consultar e quitar essas multas de maneira rápida e conveniente, sem a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE havia aplicado uma multa de R$ 20 mil reais devido a propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. O caso envolve a reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, na qual discutiu o sistema eleitoral brasileiro com embaixadores.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089) no Supremo Tribunal Federal (STF), distribuída à ministra Cármen Lúcia, visando impedir que parentes até o segundo grau ocupem cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa ao mesmo tempo.
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