TSE entende que não houve abuso de poder em ‘live’ de Bolsonaro em 2022

Data:

TSE entende que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em 2022 | Juristas
Sede do Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Foto: Marcello casal JR. / Agência Brasil

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que não houve abuso de poder político e conduta vedada na “live” realizada por Jair Bolsonaro em 18 agosto de 2022. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69.2022.6.00.0000) havia sido ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) durante a campanha eleitoral daquele ano.

O PDT alegou que a “live” realizada nas dependências do Palácio do Planalto, em agosto de 2021, configurou desvio de finalidade de bem público. O partido argumentou que as transmissões ao vivo usaram recursos e estrutura do edifício público, inclusive com um intérprete de Libras cujos custos teriam sido arcados pelo erário.

TSE entende que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em 2022 | Juristas
Brasília (DF), 22/06/2023 – O ministro relator, Benedito Gonçalves, durante sessão do TSE para o julgamento da ação que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No entanto, os ministros do TSE, ao seguir o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, concluíram que não houve evidências de que a mencionada “live” ocorreu nas dependências privativas do Palácio do Planalto, tampouco de que os serviços de intérprete de Libras, custeados pela União, tenham sido utilizados na transmissão.

Em seu voto o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa no processo relacionado à transmissão de evento em que o ex-presidente participou. Ele ressaltou que não ficou claro o local da transmissão, pois não havia símbolos da República ou identificação de uso de estrutura da Administração Pública que pudesse favorecer o candidato. Portanto, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) não conseguiu comprovar o uso indevido da máquina pública.

TSE entende que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em 2022 | Juristas
Ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama, Michelle
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O local não foi mencionado durante a live. O cenário em que foi realizada a transmissão não permite notória associação de bem público, estando ausente qualquer bem simbólico da Presidência da Republica”, ressaltou, ao enfatizar que não houve provas robustas e contundentes e, portanto, não há como concluir que os fatos dispostos na inicial se relacionam às condutas vedadas no art. 73, I e III, da Lei n. 9.504/97, ou seja, não é possível afirmar que houve abuso de poder político.

A Vice-presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia, acrescentou algumas observações. Segundo ela, “Uma live realmente não pode ser considerada privada, até porque a gente não tem o controle de qual público ela atinge”, frisou a ministra, ao destacar também que não há apenas uma “publicização” da fala por meio das lives, “mas a ampliação dos públicos que tem acesso ao que é passado”.

Cármen Lúcia reforçou ainda que não foi identificada a utilização, o aproveitamento e o abuso de símbolos e de insígnias próprias do Estado que pudessem indicar o abuso de poder. Segundo a vice-presidente, apenas nesses casos “se rompe o equilíbrio, ou pode-se romper o equilibro do pleito eleitoral, que é o que não se pode permitir a partir do artigo 14 da Constituição”.

TSE entende que não houve abuso de poder em 'live' de Bolsonaro em 2022 | Juristas
Brasília, (DF) – 01/08/2023 – O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, na abertura da sessão plenária do segundo semestre forense de 2023, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Moraes, não há na ação prova robusta de que o Palácio do Planalto sediou a live realizada no dia 18 de agosto do ano passado, nem foram exibidos símbolos da república. “Realmente não há, não estão presentes os requisitos legais exigidos para a procedência da Aije”, assentou.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo