TSE e TREs oferecem serviços on-line para eleitor consultar e quitar multas eleitorais

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TSE e TREs oferecem serviços on-line para eleitor consultar e quitar multas eleitorais | Juristas
Sede do Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Foto: Marcello casal JR. / Agência Brasil

Para os eleitores e eleitoras que possuem multas eleitorais pendentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) oferecem serviços on-line que permitem consultar e quitar essas multas de maneira rápida e conveniente, sem a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.

A consulta aos débitos eleitorais é um processo simples que pode ser realizado em poucos passos. A partir da página inicial do site do TSE, os cidadãos devem acessar a seção “Serviços Eleitorais” e, em seguida, selecionar “Autoatendimento Eleitoral”.

TSE
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Autor BrendaRochaBlossom _Depositphotos_477863100_S

Uma vez na seção “Multa Eleitoral”, os eleitores precisam fornecer alguns dados pessoais para acessar as informações sobre suas multas. Isso oferece uma forma rápida e fácil de saber se há pendências e como regularizá-las. Caso não sejam encontradas multas, a página retornará a mensagem “Não encontramos débitos de multas relacionadas à sua inscrição eleitoral, que está em situação Regular”.

Como fazer o pagamento on-line

Desde 2021, eleitoras e eleitores têm mais facilidade para a realização do pagamento de multas, que pode ser feito on-line, por Pix ou cartão de crédito, usando-se a ferramenta PagTesouro.

A funcionalidade está disponível no link Quitação de multas, no Portal do TSE. Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções “Emitir GRU” e “Pagar”. Caso o pagamento seja efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), é importante aguardar o prazo necessário para que a compensação bancária seja concluída. Isso permitirá que a situação seja regularizada conforme as normas e procedimentos estabelecidos para esse tipo de transação financeira.

Caso a usuária ou o usuário solicite o atendimento pelo Título Net, sem ter consultado a existência de multas, ao finalizar o preenchimento do formulário, o sistema exibirá os débitos e as opções de impressão da GRU e de pagamento on-line.

Ao escolher a opção “Pagar”, a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou com cartão de crédito.

Ao optar pelo Pix como método de pagamento, será gerado um QR Code e um código que podem ser usados para quitar o débito, sem a aplicação de taxas adicionais. No entanto, se a operação for realizada utilizando um cartão de crédito, uma taxa será cobrada. Essa taxa é calculada com base no valor da multa estabelecida pela instituição financeira intermediadora do serviço. Todas as informações referentes a essa cobrança são fornecidas durante o processo de pagamento, permitindo que o usuário tenha clareza sobre os custos envolvidos na transação.

O pagamento realizado de forma on-line é comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, sem a necessidade de envio de comprovante.

As eleitoras ou os eleitores sujeitos ao pagamento de multa são aqueles que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Isenção

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que devidamente comprovada a situação de vulnerabilidade socioeconômica. A condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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