O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva (Solidariedade), vereador eleito nas Eleições 2020 em Parnamirim.
O Ministério Público Eleitoral moveu Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) acusando Alex Sandro e outros por compra de votos e abuso de poder político e econômico. Alegaram que utilizaram a Associação do Centro Social de Cultura e Lazer da Criança e do Adolescente (Proamfa) para beneficiar a candidatura de Alex.
O TRE manteve a sentença do juízo eleitoral de Parnamirim, aplicando a Alex Sandro a cassação do diploma de vereador, inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 21.280,00. Demais envolvidos foram multados em R$ 10.640,00 e declarados inelegíveis por oito anos.
O relator, ministro Raul Araújo, negou provimento ao recurso especial do recorrente (REspe 0600850-87.2020.6.20.0050). O ministro destacou que, “Os fatos registrados no acórdão regional são extremamente graves, na medida em que, durante a pandemia, um vereador e candidato à reeleição, com auxílio dos demais recorrentes, captou ilicitamente os votos de vários eleitores em situação de vulnerabilidade econômica, mediante oferecimento e entrega, por meio da Proamfa, dos mais variados benefícios, como sopa, verduras, frutas, materiais de higiene, combustível, dinheiro em espécie etc.”.
Segundo Raul Araújo, o candidato também se utilizou de bem público em desvio de finalidade para promoção pessoal e eleitoral e, ainda, da máquina administrativa para favorecer a própria candidatura, por meio da destinação de verbas originárias de emendas orçamentárias originárias dele próprio e de outros vereadores àquela associação, as quais eram utilizadas para adquirir as benesses que seriam destinadas para cooptação de eleitores.
O candidato, de acordo com o magistrado, utilizou servidores públicos durante o horário de expediente em prol de sua campanha, o que revela aptidão suficiente para interferir na normalidade e na legitimidade das eleições, ficando, portanto, demonstrado o abuso do poder político e econômico.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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