Nesta segunda-feira (26), de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), termina o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020, nos casos de inelegibilidade, renuncia ou falecimento após o termo final do prazo do registro ou, ainda, para as candidaturas que tiverem registro indeferido ou cancelado.
Segundo a lei, a substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito, ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.
A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.e acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020.
Na hipótese de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da divulgação pela Justiça Eleitoral.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.