Sustentação oral: advogados devem ficar atentos aos formatos e prazos de inscrição

Data:

Logo do Tribunal Superior Eleitoral - TSEO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na manhã desta quarta-feira (14), que advogados com interesse em realizar sustentação oral, durante julgamento de um processo em que esteja representando na sessão plenária do TSE, devem ficar atentos aos prazos e ao preenchimento de inscrição on-line para formalizar a participação.

No documento de inscrição, disponível no Portal do TSE, é necessário preencher dados obrigatórios como nome, registro na OAB, e-mail, telefone, data da sessão e número do processo, bem como declarar-se habilitado a representar a parte.

Nas sessões por videoconferência, assim como os advogados interessados, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) também precisa comunicar, por meio do mesmo formulário, que fará uso da palavra durante o julgamento. Quando o MPE for parte no processo, o parecer deve ser enviado pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

De acordo com o TSE, é preciso atenção aos prazos de envio do arquivo, que são diferenciados para sessões ordinárias e extraordinárias. Esses documentos devem ser anexados diretamente pelo sistema do PJe.

Para sustentação oral em sessões ordinárias por videoconferência, que são realizadas às terças e às quintas-feiras, o formulário deve ser enviado até 24 horas antes da sessão de julgamento. Já as manifestações nas sessões por meio eletrônico, com início às sextas-feiras, e que tem duração de sete dias corridos, o arquivo de sustentação oral deve ser anexado no PJe até 48 horas antes da sessão de julgamento.

Em relação ao arquivo eletrônico de sustentação oral, o advogado deverá observar o tempo regimental, que varia entre 10, 15 ou até 20 minutos, dependendo do processo que será analisado. Os arquivos devem ser enviados de acordo com os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos mpeg, ogg, mp4 e quicktime. Já os arquivos de áudio devem ser em mpeg, ogg, mp3, mp4 ou vorbis.

Durante o julgamento das sessões virtuais, os advogados podem acompanhar o voto do relator e o placar de votação em tempo real. Já o inteiro teor do voto é divulgado na ocasião da publicação do acórdão.

Importante destacar, ainda, que os advogados que participam das sessões, mesmo à distância, devem observar as vestimentas exigidas para os julgamentos.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.