Concorrência desleal reconhecida pela Justiça de SP por uso indevido de marca

Data:

Modelo de Notificação Extrajudicial - Uso indevido de marca
Créditos: AndreyPopov / Depositphotos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 3ª Vara Cível de Franca, proferida pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, que reconheceu um caso de concorrência desleal relacionado ao uso indevido de marca por uma empresa concorrente da ex-sócia da autora. As sanções incluem a proibição de uso da marca em qualquer meio, físico ou virtual, a devolução do domínio do site e de outras plataformas de venda, além de indenização por lucros cessantes, a ser determinada em liquidação de sentença.

Segundo os autos, as partes do caso haviam firmado um contrato de sociedade em uma empresa de calçados, iniciada em 2018. No entanto, após a saída da sociedade, a ré passou a utilizar a marca em outro empreendimento do mesmo ramo, bloqueando o acesso da autora ao domínio do site, redes sociais e outras plataformas de vendas online.

O relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, observou que, embora a ré tenha registrado a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2023, a concorrência desleal não pode ser ignorada. Isso porque a marca já estava fortemente associada à autora, aplicando-se o critério da anterioridade estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Apesar de a autora não ter registrado o termo como marca, é incontestável que ela o utilizava no exercício de suas atividades comerciais no ramo de calçados e confecções”, destacou o relator.

Ele enfatizou que, devido ao uso anterior e consolidado da expressão, a parte ré não deveria utilizar a mesma designação no mesmo mercado, seja em lojas físicas ou virtuais, pois isso caracteriza abuso de direito e concorrência desleal, induzindo associação indevida entre fornecedores e confusão para o público consumidor. O desembargador ressaltou ainda que o fato de o site ter sido registrado pela ex-sócia não justifica o uso indevido, uma vez que ela foi responsável apenas pelo registro, e o site era utilizado para atividades comerciais, não para fins pessoais.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo