A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, decidiu que uma empresa de embutidos sediada em Santa Rosa não é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS). A sentença, proferida pela juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira e publicada na segunda-feira (5/2), foi resultado de uma ação movida pelo proprietário da empresa contra o CRMV/RS, após ser autuado por falta de um médico-veterinário para a direção e assistência técnico-sanitária-veterinária.
O empresário argumentou que já contava com um técnico químico industrial de alimentos para a função, enquanto o CRMV/RS defendeu que as atividades exigiam acompanhamento de um médico veterinário.
Ao analisar o caso, a juíza citou a Lei n° 6.839/80, que estabelece critérios para verificar a obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais, considerando a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços prestados. Além disso, destacou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afirma que a produção de embutidos e defumados não requer registro no CRMV nem a contratação de médico-veterinário.
A magistrada concluiu que, se a empresa não está sujeita ao registro no CRMV/RS, não está obrigada à fiscalização da autarquia nem à contratação de médico-veterinário como responsável técnico, determinando a anulação da autuação e a inexigibilidade de registro da empresa junto ao Conselho.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região(TRF4).
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