Foi autorizado pela juíza substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal o processamento da recuperação judicial do grupo econômico de educação Fortium, formado pelas empresas FORTIUM – Editora e Treinamento LTDA e Faculdade Evangélica de Taguatinga Ltda – ME.
As próprias empresas entraram com o pedido de recuperação judicial alegando estar em uma situação de crise econômico financeira e que preencheriam os requisitos legais exigidos para a concessão do beneficio.
A juíza, Bianca Fernandes Pieratti confirmou que o pedido atende as exigências da Lei de Falência e Recuperação de Empresas e que as empresas apresentaram a documentação necessária.
Assim, deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo Fortium, nomeou administradora judicial e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra as referidas empresas, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências, entre outras providencias.
As empresas terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentarem os planos de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei 11.101/05.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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