Justiça autoriza recuperação judicial de grupo econômico de educação

Data:

Recuperação judicial
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: juststock / iStock

Foi autorizado pela juíza substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal o processamento da recuperação judicial do grupo econômico de educação Fortium, formado pelas empresas FORTIUM – Editora e Treinamento LTDA e Faculdade Evangélica de Taguatinga Ltda – ME.

As próprias empresas entraram com o pedido de recuperação judicial alegando estar em uma situação de crise econômico financeira e que preencheriam os requisitos legais exigidos para a concessão do beneficio.

Recuperação Judicial
Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

A juíza, Bianca Fernandes Pieratti confirmou que o pedido atende as exigências da Lei de Falência e Recuperação de Empresas e que as empresas apresentaram a documentação necessária.

Assim, deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo Fortium, nomeou administradora judicial e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra as referidas empresas, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências, entre outras providencias.

Reserva de honorários
Créditos: Psisa | iStock

As empresas terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentarem os planos de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei 11.101/05.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.