Justiça nega indenização a empresa por demora em creditamento de valores

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A 2ª Vara Federal de Canoas, no Rio Grande do Sul, emitiu uma sentença negando o pedido de indenização de uma empresa de São Borja, também no Rio Grande do Sul. A solicitação da empresa se baseava na demora da Caixa Econômica Federal em creditar valores provenientes de um pagamento em sua conta. O juiz responsável pela sentença, Rafael Martins Costa Moreira, publicou a decisão na segunda-feira (9).

A empresa, que atua no comércio varejista e tem contrato com o Município para fornecimento de alimentos, alegou que a Prefeitura havia depositado R$ 277,5 mil por meio de cartão de débito. No entanto, o valor só ficou disponível em sua conta bancária após 11 dias.

Devido à demora, a empresa afirmou que teve que atrasar alguns pagamentos e recorrer a um empréstimo de R$ 50 mil. Como resultado, ela solicitou uma indenização no valor de R$ 20 mil.

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Créditos: Diego Grandi | iStock

Em sua defesa, a Caixa Econômica Federal alegou que o pagamento havia sido realizado por meio da máquina Caixa Pagamentos, cujo prazo para crédito em conta corrente é normalmente de até dois dias. No entanto, devido à natureza expressiva da cifra e às políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, o banco reteve o valor em seu sistema até que a regularidade da transação pudesse ser verificada. A Caixa liberou os fundos assim que a empresa apresentou a nota fiscal do serviço.

O juiz do caso concluiu que os boletos apresentados pela empresa não eram suficientes para comprovar o dano material, uma vez que não foram fornecidos comprovantes de pagamento.

Empréstimo Consignado - Caixa Econômica Federal
Créditos: utah778 / iStock

Ele observou que “a demora do creditamento de valores em conta bancária não enseja, por si só, o direito à indenização por danos morais. Este somente seria admitido se houvesse ocorrido algum fato excepcional, causador de efetivo abalo de ordem subjetiva, o que, no entanto, não ocorreu no caso em questão”.

O magistrado destacou que não há nos autos notícia de que a empresa tenha tido seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes ou que suas dívidas foram protestadas, por exemplo. Moreira julgou a ação improcedente.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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