TJSP decide que titularidade de recebíveis em vendas de comércio eletrônico é dos lojistas

Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão de primeira instância reconhecendo que a titularidade de recebíveis provenientes das vendas em plataforma digital da massa falida do Grupo Gencomm/Rakuten deve ser dos lojistas, e não da subcredenciadora.

Ministério da Justiça questiona Facebook sobre vazamento de dados

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, enviou notificação ao Facebook pedindo explicações, em até 15 dias, sobre o suposto vazamento de dados de 500 milhões de usuários, sendo destes, 8 milhões brasileiros. Os dados estariam sendo vendidos em fóruns da internet.

Confirmada homologação de plano de recuperação judicial por ‘cram down’

Foi confirmada, na segunda-feira (5), a homologação de plano de recuperação judicial de rede de farmácias aprovado por cram down, que é quando o juiz concede a recuperação judicial mesmo havendo recusa de credores com potencial para rejeitá-lo. A decisão foi da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Suprema Corte dos EUA dá vitória a Google no julgamento contra Oracle por direitos autorais

A Suprema Corte dos Estados Unidos concedeu nesta segunda-feira (5) ao Google uma importante vitória em sua longa batalha contra a Oracle Corporation sobre direitos autorais. Em 2011, a Oracle entrou com uma ação de US$ 9 bilhões contra o Google, acusando a empresa de ter desenvolvido o sistema para celulares usando partes da linguagem Java, criada pela Sun Microsystems – comprada pela Oracle um ano antes.

Empresa é proibida de usar nome da Microsoft em relações comerciais

Na última quarta-feira (24), em decisão unânime, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu parcialmente, tutela de urgência para inibir que empresa de software e serviços utilize o nome da Microsoft em relações comerciais e negociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 33 mil, limitada a R$ 1 milhão.

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