Direito Empresarial
TRF3 cassa concessão de canal da antiga MTV Brasil, a decisão ameaça TV Jovem Pan
A 4ª Turma do Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu cassar a concessão do canal 32, da antiga MTV Brasil que vinha sendo utilizado pela Loading TV. Com a decisão, a Jovem Pan, que vinha negociando a compra da faixa, vai ter que adiar seu projeto de lançar um canal de TV ainda neste ano.
TRF3 autoriza empresa a fabricar e comercializar produtos com catuaba e jurubeba
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que autorizou uma empresa a fabricar e comercializar produtos que contenham catuaba e jurubeba. Segundo os magistrados, não há informações de que as substâncias ofereçam prejuízos à saúde e a proibição ofende o princípio da razoabilidade.
Negado pedido de suspensão da recuperação judicial da Samarco
Foi negado pelo juiz Adilon Cláver de Resende, da 2.ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, o pedido feito na quarta-feira (18) pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para a suspensão do processo de recuperação judicial da Samarco. No documento o MPMG também pedia para que as empresas Vale e BHP Bilinton (Austrália), sócias da mineradora, arcassem com todas as dívidas da sua controlada, que hoje somam cerca de R$ 50 bilhões.
Jesus Cristo e pomba não são símbolos exclusivos da Igreja Universal, decide Justiça
A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) perdeu a ação que movia no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra a Igreja das Nações do Reino de Deus, por suposta utilização de nome, marcas e símbolos semelhantes. De acordo com o juiz de direito auxiliar da Comarca da Capital, Luis Felipe Ferrari Bedendi, além de não ter acontecido uma reprodução integral das marcas da Universal, o uso das palavras “Igreja” e “Deus”, citadas no processo, não configura imitação.
Réu que fraudava etiquetas dos Correios deve indenizar plataforma de e-commerce
Em decisão unânime. a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve entendimento da 3ª Vara Cível de Birigui proibindo réu que fraudava etiquetas dos Correios de utilizar plataforma de e-commerce para comercializar produtos, bem como o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 159.382.
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