Confirmada multa por venda de eletrodoméstico sem etiqueta de consumo de energia

Por unanimidade, foi mantida a multa, no valor de R$ 5.875,20 aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a uma rede varejista pela venda de produtos sem etiqueta informativa de desempenho energético.

Mantida autorização a shoppings ao pagamento apenas pela energia consumida quando fechados

Foi mantida pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão que determinou que, até que a reabertura seja autorizada, a cobrança de energia elétrica de dois shopping centers seja efetuada com base no efetivo consumo registrado, e não em valor previamente estabelecido, tornando definitiva tutela antecipada anteriormente concedida.

TJSP suspende protesto contra alienação de imóvel de ex-presidente da Odebrecht

Foi reformada na última quarta-feira (24), pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão de 1º Grau que autorizou protesto contra alienação de bens de Marcelo Odebrecht, sua esposa e filhas. O pedido de protesto foi formulado pela Odebrecht S/A sob o argumento de que seria medida preventiva para preservação de ativos “indevidamente” transferidos aos apelantes e para preservar o direito da companhia de ser ressarcida por danos à sua imagem, o que seria objeto de ações a serem ainda propostas.

Justiça suspende transferência de empresa dos irmãos Batista

Foi suspensa pela Justiça de São Paulo, a transferência do controle da Eldorado, braço de celulose da J&F, que controla os negócios dos irmãos Batista, para o grupo indonésio Paper Excellence. Ambos travaram a maior disputa arbitral do país, um negócio de R$ 15 bilhões, a J&F detém 50,59% da Eldorado e os indonésios da Paper, 49,41% por meio da CA Investment (Brazil).

Justiça determina cobrança de energia elétrica limitada ao consumo

Foi mantida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da Comarca de Campinas, determinando à companhia de força e luz limitar a cobrança pela quantidade de energia elétrica efetivamente consumida pela empresa autora. A decisão de primeiro grau, proferida em julho do ano passado, determinou que essa medida perdurasse até o final de 2020 ou enquanto houvesse restrições oficiais às atividades econômicas em razão da pandemia da Covid-19 – o que ocorresse primeiro.

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